Precatórios 2026 na 3ª Região: valores inscritos, prioridades e o que muda para os beneficiários

Fila dos precatórios em 2026: veja os maiores devedores na 3ª Região!
Imagem da fachada do TRF 3

Precatórios 2026 na 3ª Região

Esperar por um precatório ou RPV é uma experiência que mistura ansiedade e incerteza. Quem está na fila sabe bem: cada notícia sobre orçamento pode ser decisiva.

O relatório do TRF3 sobre a proposta orçamentária de 2026 traz números importantes e entender esses dados ajuda você, beneficiário de um Precatório, a saber onde está o seu crédito e quais são as chances de receber mais rápido.

Neste artigo, vamos destrinchar de forma clara o que está inscrito para 2026, quais órgãos devem mais, quem tem prioridade e como isso impacta diretamente na sua vida.

De onde sai o dinheiro dos Precatórios?

Uma dúvida comum é: “Quem paga meu precatório, afinal? O juiz, o tribunal ou o governo?”
A resposta é simples, mas pouca gente sabe: o tribunal só organiza a fila. O dinheiro vem da entidade devedora, ou seja, do órgão que perdeu a ação judicial.

Se você ganhou contra o INSS, o valor sai do orçamento da União. Se foi contra uma universidade federal, a verba é da instituição. Se o processo envolve indenização por obras, como no caso do DNIT, também vem do orçamento destinado a ele.

O que é Precatório? Entenda de forma fácil cada detalhe! 

Precatório TRF3: O tamanho da conta em 2026

O relatório do TRF3 mostra que só em sua jurisdição que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, há bilhões de reais em precatórios inscritos para o orçamento de 2026. É dinheiro que já tem “reserva” no papel, mas que depende do fluxo orçamentário para virar pagamento.

Alguns destaques:

  • Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS): mais de R$ 7,6 bilhões em precatórios, a maioria de natureza alimentar e muitos com prioridade por doença grave ou deficiência

     

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT): cerca de R$ 11,1 milhões, reflexo de processos de desapropriação e indenizações.

     

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): cerca de R$ 58 milhões, incluindo um único precatório de quase R$ 38 milhões

     

  • Encargos Financeiros da União: valores bilionários, porque concentram sentenças contra a União em diversas áreas.

     

  • Banco Central: aproximadamente R$ 2,6 milhões, divididos entre causas alimentares e comuns

     

Esses números mostram como a dívida é pulverizada entre vários órgãos, mas com grande peso em alguns setores estratégicos.

Universidades Federais: impacto direto nos servidores da região

Basicamente, a diferença entre Precatório e RPV (Requisição de Pequeno Valor) está principalmente no valor da dívida e no prazo para pagamento.

Precatório:

Para quem é servidor ou prestador de serviços em instituições de ensino, há pontos relevantes no relatório:

  • Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): mais de R$ 302 mil em precatórios comuns

  • Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS): valores que somam mais de R$ 2 milhões, com destaque para precatórios alimentares de idosos e portadores de doença grave

Isso significa que professores, técnicos e até terceirizados que venceram ações trabalhistas contra essas instituições já têm seus créditos programados no orçamento de 2026.

Outros órgãos federais que aparecem na lista

Além das universidades, outras fundações e autarquias federais que atuam na 3ª Região estão na lista:

 

  • IBGE: quase R$ 400 mil, em sua maioria precatórios alimentares de servidores mais velhos

  • Fundação Jorge Duprat de Segurança e Medicina do Trabalho: mais de R$ 2,6 milhões, incluindo precatórios com prioridade para idosos


  • Fundação Nacional de Saúde (Funasa): com inscrições de precatórios alimentares, incluindo casos de doença grave

Essas informações são valiosas porque mostram que o peso da dívida está distribuído por vários setores: saúde, infraestrutura, estatística e educação.

Alimentares x comuns: por que essa diferença importa?

Você já deve ter ouvido falar nessa separação: precatórios alimentares e precatórios comuns.

  • Alimentares estão ligados à subsistência: salários, aposentadorias, pensões, indenizações trabalhistas. Eles têm prioridade na fila.

  • Comuns envolvem desapropriações, contratos ou causas patrimoniais. Esses entram na ordem cronológica, sem prioridade.

No relatório, dá para ver que órgãos como a ANS e o DNIT concentram boa parte de seus débitos em precatórios comuns, enquanto universidades e fundações aparecem mais com precatórios alimentares. Isso explica por que alguns beneficiários recebem mais rápido do que outros.

Quem tem prioridade na fila?

Outro detalhe fundamental do relatório: várias requisições trazem a marcação de “maior de 60 anos”, “doença grave” ou “deficiência”.
Esses grupos têm direito a receber antes, mesmo que haja pessoas na frente da fila.

Para quem se enquadra nessas condições, a chance de ver o dinheiro cair antes aumenta. Para os demais, é preciso paciência, já que os valores reservados primeiro vão atender os prioritários.

O que isso significa para você, beneficiário de um precatório do TRF 3

De forma prática:

  • Se o seu precatório já está inscrito no orçamento de 2026, isso é uma boa notícia. Significa que o tribunal já garantiu a previsão da verba.

  • Se você é idoso ou tem doença grave, seu processo provavelmente está em destaque no relatório, e a fila tende a ser menor.

  • Se o seu crédito é comum e sem prioridade, a espera pode ser maior — ainda que a inscrição seja garantida.

Esperar ou antecipar (Vender Precatório)?

Diante desses números, surge sempre a mesma pergunta: vale a pena esperar a fila ou antecipar o valor?

  • Esperar garante o recebimento integral, mas com prazos incertos.

  • Antecipar significa negociar seu crédito, recebendo à vista com deságio.

Hoje, empresas especializadas como o LCbank,  permitem essa antecipação em até 24 horas via PIX, com total segurança. Para quem precisa do dinheiro agora, pode ser uma alternativa interessante.

Sob a ótica do especialista em finanças, confira as vantagens da antecipação do Precatório

FAQ – Perguntas frequentes sobre precatórios no TRF3 em 2026

  1. O que significa meu precatório estar “inscrito” no orçamento?
    Quer dizer que o tribunal já informou ao governo que aquele valor deve ser reservado para pagamento no ano indicado.
  2. Se o crédito é alimentar, recebo antes?
    Sim, alimentares têm prioridade sobre comuns. E, dentro deles, idosos, doentes graves e pessoas com deficiência recebem antes.
  3. Todos os inscritos em 2026 recebem no mesmo ano?
    Não necessariamente. A inscrição é uma previsão. O pagamento depende do fluxo orçamentário.
  4. Posso vender meu precatório?
    Sim. A Constituição permite a cessão de créditos, e empresas especializadas fazem essa antecipação de forma rápida e segura.
  5. O TRF3 paga os precatórios?
    Não. Ele organiza a fila. Quem paga é a União ou o órgão público devedor.

Resumo do Relatório orçamentário de 2026 TRF 3:


O relatório do TRF3 para 2026 mostra a realidade nua e crua: são bilhões de reais inscritos, espalhados entre órgãos como ANS, DNIT, universidades federais, IBGE, Funasa e até o Banco Central.

Para você, credor, isso significa que o caminho está mais claro, mas não necessariamente mais curto. A fila existe, as prioridades estão mantidas, e o orçamento ainda é um desafio.

O que muda é que, conhecendo os números, você pode tomar decisões mais conscientes. Se espera há anos, talvez seja a hora de avaliar a antecipação. Se tem prioridade, pode se preparar para receber em breve.

No fim das contas, cada precatório é uma história. O relatório é só o retrato do tamanho da dívida. E entender esse retrato é o primeiro passo para planejar o futuro do seu crédito.

 

Fonte: Precatórios de Entidades Orçamentárias Inscritos na Proposta de 2026